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Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Locação de Jogos de Tabuleiro, de um lado, Jogos Raros, doravante designada LOCADORA, e do outro, o LOCATÁRIO(A), qualificado(a) na ficha cadastral, têm entre si, justo e contratado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO 1.1. O presente contrato tem por objeto a locação de jogos de tabuleiro de propriedade da LOCADORA, conforme os planos de locação descritos neste instrumento. 1.2. A LOCADORA disponibiliza ao LOCATÁRIO(A) jogos de tabuleiro para locação, podendo este escolher o plano de locação que melhor atenda às suas necessidades, com o prazo e condições específicas para cada tipo de plano. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PLANOS DE LOCAÇÃO 2.1. O LOCATÁRIO(A) poderá escolher um dos seguintes planos de locação: Plano Avulso: Locação de 1 (um) jogo de tabuleiro por R$ 25,00, com devolução no prazo de 7 (sete) dias corridos, sem possibilidade de trocas durante o período de locação. Plano Mensal: Locação de 2 (dois) jogos de tabuleiro por R$ 100,00, com possibilidade de trocas ilimitadas durante 30 (trinta) dias corridos. Plano Premium: Locação de 3 (três) jogos de tabuleiro por R$ 150,00, com possibilidade de trocas ilimitadas durante 30 (trinta) dias corridos, além de benefícios adicionais, como cupons de desconto ou eventos exclusivos. 2.2. O pagamento do valor correspondente ao plano escolhido deverá ser realizado antecipadamente, no momento da retirada do(s) jogo(s), conforme as condições acordadas entre as partes. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO(A) 3.1. O LOCATÁRIO(A) compromete-se a pagar o valor da locação no momento da retirada do(s) jogo(s), podendo este pagamento ser feito via cartão de crédito, débito, ou em espécie, conforme a disponibilidade da LOCADORA. 3.2. O LOCATÁRIO(A) compromete-se a devolver os jogos locados no prazo estipulado de acordo com o plano escolhido. A devolução deve ser feita nas dependências da LOCADORA, durante o horário de funcionamento. 3.3. O LOCATÁRIO(A) é responsável por verificar o estado do(s) jogo(s) ao recebê-los e deve comunicar à LOCADORA qualquer defeito ou item faltante no momento da retirada, sob pena de ser responsabilizado por danos ou faltas não comunicados no prazo de 1 (um) dia após a retirada. CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE PELOS DANOS E PERDAS 4.1. O LOCATÁRIO(A) assume total responsabilidade pelos danos, perdas, avarias ou extravio de qualquer item pertencente à LOCADORA durante o período de locação, obrigando-se a ressarcir a LOCADORA pelo valor de mercado do jogo ou dos componentes danificados ou extraviados. 4.2. Caso o LOCATÁRIO(A) danifique, perca ou destrua qualquer jogo locado, será obrigatoriamente responsável pelo ressarcimento do valor integral de mercado do item, o qual será determinado por meio de pesquisa em 3 (três) lojas virtuais nacionais, conforme o valor encontrado em cada uma delas. 4.3. O LOCATÁRIO(A) terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para efetuar o pagamento ou reposição do jogo danificado ou perdido, conforme a avaliação da LOCADORA. 4.4. Caso o LOCATÁRIO(A) não efetue o pagamento ou reposição no prazo estipulado, a LOCADORA poderá recorrer à cobrança judicial do valor devido, além de aplicar as penalidades cabíveis por descumprimento deste contrato. CLÁUSULA QUINTA - DA DEVOLUÇÃO DOS JOGOS 5.1. O LOCATÁRIO(A) deverá devolver o(s) jogo(s) locado(s) dentro do prazo estipulado no plano de locação, sob pena de incorrer em multa de R$ 15,00 por cada 3 (três) dias de atraso, por item, sendo a cobrança cumulativa até a efetiva devolução. 5.2. A devolução será realizada durante o horário de funcionamento da LOCADORA, de segunda a sábado, das 12h às 20h e domingo, das 11h30 às 18h. 5.3. Caso o LOCATÁRIO(A) atrase a devolução dos jogos, será cobrada a multa mencionada, além de possíveis encargos adicionais por danos ou extravios, conforme descrito na Cláusula Quarta. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO E RESCISÃO 6.1. O presente contrato terá validade pelo período escolhido pelo LOCATÁRIO(A) no momento da assinatura, sendo renovado automaticamente ao término do prazo, salvo manifestação contrária por parte do LOCATÁRIO(A). 6.2. O LOCATÁRIO(A) poderá cancelar sua assinatura a qualquer momento, mediante notificação por escrito à LOCADORA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes do vencimento do plano. 6.3. Em caso de cancelamento da assinatura por parte do LOCATÁRIO(A), não haverá devolução de valores pagos. 6.4. A LOCADORA poderá rescindir o contrato em caso de inadimplência do LOCATÁRIO(A) por 2 (dois) meses consecutivos, ou por descumprimento de quaisquer outras cláusulas deste contrato. 6.5. Em qualquer hipótese de cancelamento ou rescisão, o LOCATÁRIO(A) deverá devolver imediatamente o(s) jogo(s) locado(s), sob pena de cobrança do valor integral de mercado dos jogos não devolvidos. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DOS TERMOS E PLANOS 7.1. A LOCADORA reserva-se o direito de alterar os preços dos planos de locação, taxas, multas e demais condições a qualquer momento, mediante notificação ao LOCATÁRIO(A), com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. 7.2. O LOCATÁRIO(A) poderá optar por manter a locação sob as novas condições ou rescindir o contrato sem penalidades, caso não concorde com as alterações propostas. 7.3. O LOCATÁRIO(A) poderá, a qualquer momento, alterar o plano de locação contratado, devendo pagar a diferença de valores no momento da alteração. CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE E VIGÊNCIA 8.1. Este contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores a cumprir todas as suas disposições. 8.2. Fica eleito o foro da cidade de [São Paulo], Estado de [São Paulo], para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Declaro que li e que estou de acordo com os termos e condições
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